Tunguska: A Explosão Que Nunca Teve Explicação Definitiva

Na manhã de 30 de junho de 1908 , uma explosão colossal devastou cerca de 2.150 km² de floresta na região de Tunguska , na Sibéria . Árvores foram derrubadas como palitos de fósforo. O impacto foi sentido a centenas de quilômetros de distância. E, ainda assim, nenhuma cratera foi encontrada. Mais de um século depois, o Evento de Tunguska continua sendo um dos maiores mistérios científicos da era moderna. O Que Aconteceu em Tunguska? Relatos de moradores locais descrevem um clarão no céu, seguido por uma onda de choque devastadora. Casas tremeram. Pessoas foram arremessadas ao chão. Animais morreram instantaneamente. Estima-se que a explosão tenha liberado energia equivalente a 10–15 megatons de TNT — centenas de vezes mais poderosa que a bomba de Hiroshima . E o mais intrigante: não houve impacto direto no solo. A Hipótese do Asteroide ou Cometa A explicação mais aceita hoje é que um asteroide ou fragmento de cometa entrou na atmosfera terrestre e explodiu antes de atingir o chão —...

Projeto caracteriza assédio moral no trabalho como dano extrapatrimonial

Projeto caracteriza assédio moral no trabalho como dano extrapatrimonial


O Projeto de Lei 2590/22 caracteriza como dano de natureza extrapatrimonial a ofensa, o prejuízo ou a redução de direitos praticada por empregadores em razão da liberdade de consciência e opinião dos empregados. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o projeto, causará dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda, prejudique ou reduza a fruição de bens e direitos na esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, incluída a liberdade de consciência, opinião política e atuação sindical, as quais serão as titulares exclusivas do direito à reparação.

O projeto prevê ainda que a honra; a imagem; a intimidade; a liberdade de ação, consciência e orientação política; a autoestima; a sexualidade; a saúde; o lazer; e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

“A dimensão individual da motivação ideológica não deve prevalecer no ambiente laboral, que é, necessariamente, coletivo, mas também não pode ser impedido por práticas estranhas às atividades laborais”, afirmam os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Câmara de Notícias
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