Tunguska: A Explosão Que Nunca Teve Explicação Definitiva

Na manhã de 30 de junho de 1908 , uma explosão colossal devastou cerca de 2.150 km² de floresta na região de Tunguska , na Sibéria . Árvores foram derrubadas como palitos de fósforo. O impacto foi sentido a centenas de quilômetros de distância. E, ainda assim, nenhuma cratera foi encontrada. Mais de um século depois, o Evento de Tunguska continua sendo um dos maiores mistérios científicos da era moderna. O Que Aconteceu em Tunguska? Relatos de moradores locais descrevem um clarão no céu, seguido por uma onda de choque devastadora. Casas tremeram. Pessoas foram arremessadas ao chão. Animais morreram instantaneamente. Estima-se que a explosão tenha liberado energia equivalente a 10–15 megatons de TNT — centenas de vezes mais poderosa que a bomba de Hiroshima . E o mais intrigante: não houve impacto direto no solo. A Hipótese do Asteroide ou Cometa A explicação mais aceita hoje é que um asteroide ou fragmento de cometa entrou na atmosfera terrestre e explodiu antes de atingir o chão —...

STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo

STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo


O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, Não há data para retomada. 

O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. 

Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Votos
Os votos de Rosa Weber e Cristiano Zanin foram os destaques da sessão de hoje. 

A ministra decidiu adiantar o voto sobre a questão após Mendonça pedir a suspensão do julgamento. Em setembro, Rosa vai se aposentar ao completar 75 anos e não deve participar da retomada do julgamento.

A presidente disse que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários. Além disso, a ministra citou que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. Os argumentos também foram citados pelos demais ministros.

"As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico", afirmou.

A presidente também ressaltou que a decisão da Corte não está estimulando o consumo de drogas.

"Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização. O Supremo daria um passo no sentindo de descriminalizar quando se trata de uso próprio", completou. 

O único voto divergente foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Apesar de reconhecer que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, Zanin disse que a descriminalização apresenta "problemas jurídicos" e pode agravar o combate às drogas.

Contudo, o ministro votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Da Agência Brasil
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